Em três dias, Crédito do Trabalhador ultrapassa 40 milhões de simulações. Saiba como funciona

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O novo modelo de crédito consignado, criado especialmente para trabalhadores com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs) — gerou uma enorme procura desde que foi lançado, na sexta-feira, 21 de março. Em apenas três dias, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) registrou mais de 40 milhões de simulações de empréstimos. Nesse mesmo período, foram solicitadas 4,5 milhões de propostas e mais de 11 mil contratos foram efetivamente fechados. As informações foram repassadas pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com os dados, o acesso à CTPS Digital foi 12 vezes maior do que a média semanal registrada nos últimos três meses. A iniciativa tem como público-alvo trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo também aqueles empregados por MEIs, no setor rural ou no trabalho doméstico. Diante da grande procura, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recomenda que os trabalhadores analisem com atenção antes de fechar negócio. Segundo ele, é importante aguardar o prazo de 24 horas após a solicitação para receber todas as propostas das instituições financeiras autorizadas, o que pode garantir melhores condições de juros. “O trabalhador deve agir com cautela e avaliar com calma qual oferta é mais vantajosa”, destacou o ministro. Vale lembrar que o valor da parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador. O Crédito do Trabalhador foi criado pela Medida Provisória nº 1.292 e começou a valer em 21 de março. Ele dá acesso ao crédito consignado para aproximadamente 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os de categorias como domésticos, rurais e empregados de MEI. Atualmente, o crédito pode ser solicitado apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas a partir do dia 25 de abril, as instituições financeiras autorizadas poderão oferecer o serviço também em suas próprias plataformas digitais. COMO FUNCIONA Para contratar o empréstimo, o trabalhador precisa acessar a seção “Crédito do Trabalhador” no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Lá, ele autoriza o compartilhamento de dados pessoais, como nome, CPF, salário e tempo de vínculo empregatício — sempre conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após o consentimento, o sistema envia as propostas das instituições financeiras em até 24 horas. O trabalhador pode então comparar e escolher a melhor opção, diretamente pelo canal do banco ou financeira. O valor pode ser garantido com até 10% do saldo do FGTS ou, em caso de demissão, com 100% da multa rescisória. REGRAS O trabalhador que contratar o crédito consignado pode desistir da operação no prazo de até sete dias após o recebimento do valor, desde que devolva integralmente a quantia recebida. Os descontos na folha de pagamento serão repassados ao FGTS Digital pelo empregador, que também deve seguir os prazos de pagamento do fundo. Além disso, o empregador é responsável por declarar as informações do desconto nas folhas de pagamento e nos eventos de desligamento do eSocial.

Crédito do Trabalhador, o novo consignado, está disponível

Crédito do Trabalhador

A partir desta sexta-feira (21/3), trabalhadores com carteira assinada — incluindo trabalhadores rurais, domésticos e contratados por MEIs — já podem acessar a nova modalidade de empréstimo consignado chamada Crédito do Trabalhador. Disponível em bancos públicos e privados, essa linha oferece taxas de juros significativamente mais baixas do que as praticadas no mercado convencional. Com condições mais vantajosas, esse crédito permite que o trabalhador utilize o valor contratado de forma livre — seja para quitar dívidas mais caras ou para viabilizar projetos que estavam parados pela falta de financiamento acessível. O ministro Luiz Marinho explicou, no programa Bom Dia, Ministro, que essa nova alternativa pode ser uma forma eficaz de aliviar o orçamento de quem está endividado. Segundo ele, trocar dívidas com juros elevados por uma com encargos menores pode representar um verdadeiro alívio financeiro, semelhante a receber um aumento real de salário. A medida provisória que estabelece o novo consignado foi assinada pelo Governo Federal em 12 de março, dando às instituições bancárias um prazo de 10 dias para se adequarem ao novo modelo. Já o presidente Lula destacou que o objetivo é justamente ajudar os brasileiros a saírem do endividamento, buscando crédito com menor custo. Ele também alertou que o novo empréstimo não deve incentivar gastos irresponsáveis: “Não é para gastar o que não tem”, reforçou. Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador COMO VAI FUNCIONAR? O trabalhador poderá solicitar uma proposta de crédito diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A operação depende da autorização do trabalhador para que os bancos tenham acesso, em conformidade com a LGPD, a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável. QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS? Após autorizar o uso dos dados, o trabalhador receberá ofertas de crédito em até 24 horas. Ele poderá então comparar as condições e finalizar a contratação por meio digital diretamente com a instituição financeira. COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS? O pagamento das parcelas será feito mensalmente, descontado diretamente da folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de 35% da renda mensal. O acompanhamento dos pagamentos poderá ser feito mês a mês. A partir de 25 de abril, os canais eletrônicos dos bancos também estarão disponíveis para contratação. QUEM TEM DIREITO? Poderão solicitar o crédito os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais e domésticos, bem como trabalhadores formais contratados por MEIs. QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL? A modalidade está disponível a partir de 21 de março de 2025. SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR? Sim. A partir de 25 de abril de 2025, será possível migrar um empréstimo consignado atual para essa nova modalidade. EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS? Em caso de desligamento, o pagamento das parcelas remanescentes poderá ser feito por meio do desconto sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais. O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO? Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão. O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS? Inicialmente, a contratação será feita exclusivamente pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, os trabalhadores também poderão contratar pelo site ou aplicativo dos bancos. A CTPS Digital permite que o trabalhador visualize propostas de diferentes instituições e escolha a mais vantajosa. AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS? Sim. Mais de 80 instituições financeiras devem ser habilitadas para operar com essa nova linha de crédito, a partir da publicação da Medida Provisória. OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR? Não. As instituições terão acesso apenas aos dados essenciais para formular a proposta: nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível. SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR? Não. O trabalhador deverá procurar um banco habilitado caso deseje migrar do CDC para o Crédito do Trabalhador. DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES? Sim. A portabilidade de crédito estará disponível a partir de junho de 2025. O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO? Não. O Saque-Aniversário do FGTS continua ativo e pode ser utilizado normalmente, pois não será substituído pela nova modalidade de crédito.

Consignado para CLT: veja passo a passo de como simular o empréstimo

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A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) oferece a possibilidade de calcular e contratar empréstimos com juros reduzidos. Quem trabalha com carteira assinada pode simular o consignado diretamente pelo aplicativo. Para iniciar a simulação, é necessário permitir que os bancos acessem dados como nome, CPF, limite de crédito consignável e tempo de registro na empresa. Essa autorização segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após a liberação, as instituições financeiras enviam propostas em até 24 horas. Com isso, o trabalhador pode comparar e escolher a alternativa mais vantajosa. A contratação é finalizada no canal da instituição escolhida. Passo a passo para simular o empréstimo consignado para CLT A Caixa Econômica Federal já disponibiliza essa modalidade de crédito para trabalhadores com carteira assinada. As taxas variam de 1,60% a 3,17% ao mês, conforme a análise do perfil de crédito do solicitante. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente com a instituição desejada. Ainda assim, o governo recomenda utilizar o CTPS Digital para comparar propostas de diferentes bancos. Quem pode solicitar o novo empréstimo para CLT? Podem solicitar o crédito trabalhadores formais, incluindo empregados rurais, domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs). A margem consignável será de até 35% do salário mensal. Passo a passo para liberar o “Crédito do Trabalhador”: Como os pagamentos serão feitos? As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento do trabalhador, via eSocial. O acompanhamento das parcelas pode ser feito pelo próprio aplicativo. E se houver demissão? Em caso de rescisão do contrato de trabalho, os valores devidos poderão ser abatidos das verbas rescisórias. O desconto observará os limites legais: até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, conforme previsto em lei.

Consignado CLT: saiba os cuidados na hora de contratar empréstimo

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Uma nova modalidade de crédito consignado, criada pelo governo federal e direcionada aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, tem gerado atenção por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O alerta principal é simples, mas importante: é essencial avaliar com cuidado antes de contratar esse tipo de empréstimo. Essa linha de crédito utiliza o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. As regras incluem o comprometimento de até 35% do salário mensal para pagamento das parcelas, além da possibilidade de vincular até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Taxa de juros Segundo o Procon-SP, a taxa máxima de juros informada pela instituição financeira deve incluir todos os custos da operação. Nenhuma tarifa adicional pode ser cobrada, independentemente do nome dado. Também não é permitido estabelecer carência para o início dos pagamentos — ou seja, as parcelas devem ser descontadas imediatamente após a liberação do crédito. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve estar atento a diversos pontos: o valor total contratado, com e sem juros; a taxa de juros mensal e anual; o número de parcelas; os valores e a periodicidade dos pagamentos; as datas de início e fim dos descontos em folha; e o custo efetivo total (CET). Todas essas informações são obrigatórias e devem ser fornecidas de forma clara pelos bancos e instituições financeiras. Descontos diretos na folha de pagamento As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente da folha de pagamento, por meio do sistema eSocial — a plataforma que unifica os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas de empregadores e empregados no Brasil. É importante destacar que essa nova modalidade de crédito não pode ser contratada por telefone. A proposta só poderá ser enviada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e deve ser formalizada exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras. Avaliação cuidadosa é essencial A advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, reforça a importância do planejamento antes de assumir esse tipo de compromisso. “O ideal é evitar o endividamento. Mas, se for realmente necessário, que o crédito consignado seja utilizado para a compra de um bem durável. Caso o objetivo seja quitar outra dívida, esse pagamento precisa ser bem planejado para não se transformar em um prejuízo ainda maior. Toda dívida representa um compromisso que deve ser honrado”, afirma.

Governo Federal lança o programa Crédito do Trabalhador com juros mais baixos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira (12), uma Medida Provisória que institui uma nova linha de crédito voltada aos trabalhadores do setor privado, incluindo empregados rurais, domésticos e vinculados ao MEI. O evento de assinatura aconteceu no Palácio do Planalto, com a presença do ministro Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), parlamentares, líderes sindicais e outros membros do governo. A partir de 21 de março, nova opção de crédito A partir do dia 21 de março, trabalhadores com carteira assinada poderão solicitar empréstimos com juros reduzidos através da Carteira de Trabalho Digital. O processo será feito diretamente pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS, e permitirá o envio de propostas a diversas instituições financeiras que atuam com o INSS. Processo seguro com autorização do trabalhador Seguindo os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador autoriza o compartilhamento de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço. Com essa autorização, os bancos habilitados enviarão suas propostas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador analise e conclua a contratação de forma online. Desconto em folha via eSocial O pagamento das parcelas será feito diretamente na folha salarial, via eSocial, o que possibilita a aplicação de juros menores em relação aos modelos atuais de crédito consignado. Após contratar, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente os débitos por meio dos sistemas digitais. Declaração do Ministro Wellington Dias O ministro reforçou que todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que tenham renda, poderão acessar o crédito. Segundo ele, a iniciativa oferece um alívio financeiro significativo a esses cidadãos. Crédito Atualmente, o Brasil possui cerca de 47 milhões de trabalhadores formais, sendo 2,2 milhões domésticos e 4 milhões do meio rural. Trabalhadores vinculados ao MEI também serão contemplados por essa nova modalidade de crédito consignado. Estima-se que, nos próximos quatro anos, aproximadamente 19 milhões de trabalhadores adotem essa linha de crédito, movimentando mais de R$ 120 bilhões. A nova modalidade também permite o uso de até 10% do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Cronologia Com a Medida Provisória publicada, o sistema será disponibilizado por bancos públicos e privados a partir de 21 de março. A migração de contratos atuais para a nova modalidade poderá ser feita a partir de 25 de abril de 2025, e a portabilidade entre bancos estará liberada a partir de 6 de junho. Migração O Crédito do Trabalhador também foi pensado como alternativa para quem deseja reorganizar dívidas, oferecendo condições mais vantajosas. Segundo a Febraban, o crédito consignado no setor privado já conta com mais de 4,4 milhões de contratos ativos, totalizando R$ 40,4 bilhões. Integração O sistema do Crédito do Trabalhador foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia, integrando funcionalidades da CTPS Digital, do FGTS Digital e do eSocial. Perguntas e Respostas COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS? O desconto será feito diretamente na folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário. O acompanhamento das parcelas poderá ser feito mensalmente, e, a partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos canais digitais dos bancos. SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR? Sim, trabalhadores com crédito consignado ativo poderão transferir seus contratos para a nova modalidade a partir de 25 de abril. EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS? O valor das parcelas será descontado das verbas rescisórias, conforme o limite legal previsto. O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO? É possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS? Inicialmente, o crédito será disponibilizado exclusivamente pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o processo também poderá ser feito pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela carteira digital, é possível comparar propostas de diversas instituições. AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS? Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições estejam aptas a operar com o novo sistema, com habilitação iniciando após a publicação da MP. OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR? Não. As instituições acessarão apenas os dados estritamente necessários para fazer as propostas: nome, CPF, margem consignável e tempo de vínculo empregatício. SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR? Não. Quem possui CDC e deseja migrar deverá procurar uma instituição financeira habilitada. DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES? Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025. O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO? Não. O Saque-Aniversário continuará disponível normalmente.