Sexta-feira Santa: é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas




Aqueles que estão programados para trabalhar na data têm alguns direitos garantidos, como pagamento duplo ou folga compensatória. É feriado de sexta -feira santa? Saiba o que a lei diz que, se você perder o trabalho, muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “Holiday” prolongado que chega na sexta-feira (18): a paixão de Cristo, também chamada Santa Friday. A data, declarada como férias nacional para a consolidação das leis trabalhistas (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso. Outro feriado que chega em breve é ​​o do Tiradente Day, que cai na segunda -feira, 21 de abril. Com isso, qualquer pessoa que possa alterar pode desfrutar muito tempo – de sexta a segunda -feira. Mas, embora alguns tenham a oportunidade de aproveitar seu tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. Isso ocorre porque a legislação trabalhista autoriza a operação de atividades em alguns setores classificados como essenciais. (Verifique abaixo) Mas cuidado: quem é fundido para trabalhar na data tem alguns direitos garantidos. G1 conversou com advogados de direito do trabalho para ajudá -lo a entender mais sobre isso. Abaixo, você descobrirá: meu chefe pode me forçar a trabalhar durante o feriado? Como funciona no domingo de Páscoa? Tenho o direito de perder um dia? O que acontece se eu sentir falta do trabalho? As regras são diferentes para funcionários fixos e temporários? Como funciona no caso do trabalhador intermitente? Páscoa na divulgação americana 1- Meu chefe pode me forçar a trabalhar durante o feriado? Depende. De acordo com o calendário oficial do governo, a data é um feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam a trabalhar normalmente. É que, embora o artigo 70 do CLT proíba atividades profissionais durante os feriados, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, atividades de segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode pedir ao funcionário que trabalhe durante o feriado, quando houver um contrato de trabalho coletivo, que é um acordo previsto entre empregadores e sindicatos. Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem o direito de dobrar o pagamento do dia ou uma folga compensatória. Retornar ao índice. 2- Como funciona no domingo de Páscoa? O domingo de Páscoa, no dia 20, não é um feriado nacional. Nesse caso, estados e municípios podem decidir se o dia será um feriado ou ponto opcional. Se eles não decidirem, as regras gerais de trabalho aos domingos se aplicam. A dupla folga ou pagamento depende de como isso é descrito em indivíduo ou do setor em que o funcionário trabalha. Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas dessa categoria, que regulam as escalas de trabalho das empresas. De qualquer forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e o CLT garantem que esse serviço seja pago com pelo menos 50% a mais do tempo normal. Retornar ao índice. 3 – Tenho o direito de perder um dia? Se o funcionário for convocado para trabalhar, se precisar ser desperdiçado, a ausência precisará ser justificada, com provas válidas que explicam por que o funcionário não pode executar as atividades. Caso contrário, o funcionário pode ser penalizado com aviso, suspensão e até demitido por justa causa. Retornar ao índice. 4 – O que acontece se eu sentir falta do trabalho? Se o funcionário foi escalado para trabalhar de férias, ele deve comparecer. Se, de alguma forma, ele se surpreende ao aproveitar a Páscoa na praia, por exemplo, sanções como remuneração, aviso e demissão por justa causa podem ser aplicadas. Retornar ao índice. 5 – As regras são diferentes para funcionários fixos e temporários? Se forem contratos com um contrato formal, as regras para funcionários fixos e temporários são iguais, pois ambos têm seus direitos garantidos pela lei trabalhista em relação ao horário de trabalho, horas extras e autorizações. Os funcionários temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por um período fixo, e essa análise deve ser feita caso a caso. Retornar ao índice. 6 – Como funciona no caso do trabalhador intermitente? No caso do trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível na qual o empregador a chama conforme necessário, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas. Se o funcionário for convocado para trabalhar em férias, ele também tem direito ao correspondente adicional, de acordo com a legislação atual. Em muitos casos, a legislação prevê um 100%adicional, o que resulta no pagamento duplo do dia funcionado. A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência e o funcionário tem até 24 horas para aceitar ou recusar a chamada. Retornar ao índice. Descubra o que são as férias de abril de 2025, veja o calendário de férias de 2025



Fonte g1

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