Para o escritório do advogado, os membros do ‘Core 2’ do esquema de cupê teriam cometido cinco crimes – três previstos no Código Penal e dois, em 1998 e 2014. A punição pode exceder 36 anos de prisão. Silvinei Vasquez, ex -diretor da PRF, um dos envolvidos no suposto trama de golpe que poderia se tornar um réu nesta semana, Edilson Rodrigues/Agência do Senado, o relatório do escritório do procurador -geral atribui cinco crimes ao subsolo do STF), que se levanta a uma primeira classe, a primeira classe do sexo federal), o que se levanta a uma primeira classe, a primeira classe, o que se reporta a sepôs. O “Core 2”, tão chamado da organização, é acusado de gerenciar ações ilícitas. They are part of this group: Fernando de Sousa Oliveira, Federal Police Delegate (PF) and former executive secretary of the Federal District Secretariat (SSP) Marcelo Costa, Army Reserve Colonel and former president of former President Jair Bolipe Garcia Martins Pereira, former specialist Bolsonaro Affairs advisor Marília Ferreira de Alencar, former Ministry of Justice Management in the administration of Anderson Torres Mário Fernandes, ex-dois do Secretariado Geral da Presidência, Reserve General e Trusted Man of Bolsonaro Silvinei Vasques, ex-diretor-geral do processo federal da Polícia da Rodovia (PRF) que o Bolsonaro e sete Aliados dos Crãs, em que os próximos etapas, a prospecção é aceita e sete dos Aliados, os seguintes e os próximos etapas, que são os que seriam os seguintes, os próximos e os seguintes são aceitos por parte da prospecção e sete dos Crãos. Dos cinco crimes, três são fornecidos no código penal. O quarto está em uma lei de 2013 e a quinta, em um padrão de 1998. O G1 detalha o que prevê a legislação sobre conduta e penalidades: abolição violenta do Estado de Direito Democrático: isso acontece quando se tenta “com o uso da violência ou uma ameaça séria, abolindo o Estado de Direito Democrático, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais”. A penalidade varia de 4 a 8 anos de prisão. Coup de State: É configurado quando uma pessoa tenta “testemunhar, por meio da violência ou ameaça séria, o governo constituiu legitimamente”. A punição é prisão de 4 a 12 anos. Organização Criminal: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de maneira ordenada e com a divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos. Danos qualificados: destruir, desativar ou deteriorar ameaças alienígenas, violentas e sérias, contra os ativos do sindicato e com consideráveis danos à vítima. Sentença de seis meses a três anos. Declarado do patrimônio: destruir, disputar ou deteriorar bem, especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Penalidade por um a três anos. A proposta do PGR é que o grupo seja condenado à prisão e que as penalidades dos crimes são somadas. Ou seja, considerando as punições máximas previstas nas regras criminais, as multas podem atingir pelo menos 36 anos. No entanto, essa definição só ocorrerá se houver um caso criminal e, no final, julgamento pela condenação do grupo. Neste ponto, cabe ao Supremo corrigir a penalidade de cada um, individualmente. Assim, avaliando as circunstâncias do caso, os ministros podem verificar situações que agravam ou atenuam a punição.
Fonte g1
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