A 1ª classe do STF analisa esta semana queixa do PGR contra o ‘Core 2’ do suposto lote de golpe, composto por seis pessoas. O corte pode abrir um processo criminal contra o grupo. O STF recebe as primeiras defesas do acusado por envolvimento em uma tentativa de Jornal National/ Reproduction. Costa Câmara, Colonel of the Army Reserve and former advisor to former President Jair Bolson Filipe Garcia Martins Pereira, former Bolsonaro International Affairs Advisor Marília Ferreira de Alencar, former director of intelligence of the Ministry of Justice in the management of Anderson Torres Mário Fernandes, former number two from the Presidency Secretariat, reserve general and trusted man Silvinei Vasques, Ex-diretor-geral da Polícia Federal da Rodovia (PRF), o Conselho avaliará se a solicitação deve ser admitida, ou seja, se uma ação criminal deve ser aberta. Processo que tem Bolsonaro e sete réus de aliados para tentativa de golpe d’état já tem os próximos passos definidos que o grupo é acusado de cinco crimes. Dois deles estão em uma lei que luta contra ataques à democracia. Conforme previsto na legislação, a tentativa do governo já é suficiente para que a ação ilegal seja configurada. Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se materializado. Os crimes são: abolição violenta do Estado de Direito Democrático: pune o ato de “tentar, com o uso de violência ou ameaça séria, abolir o Estado de Direito Democrático, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais”. A penalidade varia de 4 a 8 anos de prisão. Coup de State: É configurado quando uma pessoa tenta “testemunhar, por meio da violência ou ameaça séria, o governo constituiu legitimamente”. A punição é prisão de 4 a 12 anos. O grupo também é acusado de: organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem em uma divisão ordenada e de tarefas para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos. Danos qualificados: destruir, desativar ou deteriorar ameaças alienígenas, violentas e sérias, contra os ativos do sindicato e com consideráveis danos à vítima. Sentença de seis meses a três anos. Declarado do patrimônio: destruir, disputar ou deteriorar bem, especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Penalidade por um a três anos. A lei que protege o projeto de democracia que revoga a lei de segurança nacional inclui novos crimes contra a democracia; Entenda que os dois primeiros crimes foram incluídos no direito penal por lei que protegem o estado de direito democrático, aprovado em 2021 e assinado pelo ex -presidente Jair Bolsonaro. Como o objetivo da regra é proteger o funcionamento das instituições democráticas, eles já criminalizam o próprio ato de usar violência ou ameaçar a tentar subverter a ordem. Eles não precisam do golpe para se materializar para que a punição seja aplicada. Isso ocorre porque, se ocorrer uma ruptura violenta, o estado de direito democrático deixa de existir. Assim, as forças democráticas derrotadas não teriam que promover a responsabilidade dos infratores. Nesse caso, os próprios infratores, ao se consolidar no poder, podem alterar as regras até então estabelecidas no regime democrático anterior para evitar a punição. A análise da denúncia neste primeiro momento, a primeira classe da Suprema Corte verifica se a reclamação pode ser admitida, ou seja, se tiver elementos mínimos que apontam que as ofensas foram cometidas e que os autores são os acusados. Se a denúncia receber o endosso ao processo, será aberto um processo criminal no qual as partes serão ouvidas e evidências colhidas. Após esta fase, o caso vai a julgamento. Será neste momento que os ministros avaliarão se o grupo deve ser punido ou não. E se houver uma condenação, o tamanho da penalidade. No último 11º, a Suprema Corte apresentou um processo criminal contra o ex -presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela participação na tentativa de golpe. Esse núcleo, chamado “crucial”, está no estágio de visualização.
Fonte g1

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