A partir de 1º de abril de 2025, o processo de emissão de faturas eletrônicas (NF-E) e as faturas eletrônicas de consumidores (NFC-E) sofrerá mudanças significativas em microentreepresores individuais (MEI). O novo regulamento, que faz parte da reforma tributária promovida pelo governo federal, exige que o MEI informe o Código Nacional de Regime Tributário – Mei (CRT 4), juntamente com o Código de Operações e Apresentações (CFOP) apropriado à sua operação.
Essa mudança afeta diretamente as regras de validação de faturas, com o potencial de rejeitar documentos fiscais que não atendem aos novos requisitos.
O que são NF-E e NFC-E?

Antes de entender as novas regras, é importante revisar o que as faturas eletrônicas (NF-E) e as faturas eletrônicas de consumidores (NFC-E) são.
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Nf-e
A NF-E é um documento eletrônico usado para registrar as operações de vendas de produtos e serviços, e seu objetivo é substituir as faturas em papel. É obrigatório para todas as empresas, exceto para Meisque têm um regime tributário simplificado. O NF-E está registrado no Sistema de Secretaria de Finanças (SEFAZ) e serve como uma prova de impostos para transações comerciais.
NFC-E
A NFC-E, por sua vez, é uma versão do NF-E para o varejo, sendo obrigatória para estabelecimentos que fazem vendas diretas ao consumidor. Como a NF-E, a NFC-E também é registrada eletronicamente e tem a mesma validade legal que a fatura do papel.
O que muda de abril de 2025?
Com o novo regulamento, as MEIs devem adaptar suas práticas tributárias e incluir informações mais detalhadas em suas faturas, incluindo a obrigação de preencher o campo para o Código Nacional de Regime Tributário Nacional (CRT 4) e o CFOP correto. Esses campos são cruciais para que a nota seja validada corretamente nos sistemas SEFAZ.
1. Código do Regime Tributário Nacional – Mei (CRT 4)
O CRT 4 foi criado especificamente para o microentrepreendedor individual (MEI), e agora sua inserção em NF-E e NFC-E será obrigatória. Este código identifica que o regime tributário do contribuinte é o nacional simples na categoria MEI, facilitando a tributação simplificada e o processo de cálculo de impostos.
2. Código tributário de operações e parcelas (CFOP)
O CFOP é um código usado para identificar a natureza de uma operação tributária, como venda, devolução ou remessa. Com a mudança, o MEI precisa usar os códigos corretos de acordo com a operação executada. Para operações internas e interestaduais, o IRS definiu alguns CFOPs específicos que devem ser usados:
- 1.202 – Venda de produção do estabelecimento
- 1.904 – Retorno da venda de produção do estabelecimento
- 2.202 – Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
- 2.904 – Retorno da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
- 5.102 – Envio de mercadorias para industrialização
- 5.202 – Mercadoria de envio para comerciante
- 5.904 – Retorno dos bens necessários
- 6.102 – Envio de mercadorias para operação de vendas
- 6.202 – Mercadoria de envio para o comércio de varejo
- 6.904 – Retorno de mercadorias enviadas ao comércio de varejo
Esses códigos são essenciais para garantir que a fatura seja emitida corretamente e que a tributação da operação seja adequada.
3. Validação de informações
Uma das principais alterações é a validação de informações inseridas em NF-E e NFC-E. A conclusão incorreta do CRT 4 ou CFOP pode resultar na rejeição da fatura por Sefaz, o que pode causar inconvenientes ao MEI. A validação será realizada com base no secretariado de finanças do estado, onde o MEI é registrado, o que significa que é essencial que o empresário esteja ciente dos requisitos locais.
4. Alterações no layout NF-E e NFC-E
Além da inclusão do CRT 4 e do novo CFOPS, a Nota Técnica 2024.002 também trouxe alterações no layout das faturas eletrônicas. Essas mudanças são necessárias para acomodar novas informações relacionadas à reforma tributária e impostos como o IBS (Imposto sobre Mercados e Serviços), CBS (contribuição sobre bens e serviços) e é (IS (Tax Seletivo).
Por que essas mudanças são importantes?

A implementação dessas novas regras é uma reflexão direta da reforma tributária, que visa modernizar e simplificar o sistema de cobrança de impostos no Brasil. A inserção do CRT 4 e a atualização dos CFOPs fazem parte do esforço para tornar a tributação mais transparente e eficiente, especialmente para os microentrepreendedores, que geralmente enfrentam dificuldades em cumprir todas as obrigações fiscais.
Facilitação de tributação
Com a inclusão obrigatória do CRT 4, o IRS pode identificar rapidamente que a empresa está no regime tributário simplificado e, portanto, garantirá que pague impostos de maneira adequada e eficiente.
Redução de erros fiscais
Ao exigir que o MEI direito entre nos CFOPs corretos, o governo federal espera reduzir os erros de impostos, o que pode resultar em menos avaliações e multas para empreendedores. Além disso, as mudanças no layout NF-E e NFC-E tornam o sistema mais robusto e capaz de lidar com as complexidades da reforma tributária.
Considerações finais
A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs terão que se adaptar aos novos requisitos tributários para a emissão de NF-E e NFC-E. O CRT 4 e o uso correto dos CFOPs são etapas essenciais para garantir a conformidade com as novas regras e evitar a rejeição das faturas.
A implementação dessas mudanças faz parte da reforma tributária e visa simplificar a tributação e reduzir os erros fiscais, o que representa uma grande oportunidade para os empreendedores. Portanto, é essencial que os MEIs estejam preparados para as modificações, garantindo a continuidade de suas atividades e o cumprimento das obrigações tributárias com eficiência e sem eventos imprevistos.