A prova de vida é um mecanismo essencial exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para garantir que os aposentados, aposentados e outros beneficiários estejam vivos e capazes de continuar recebendo seus benefícios. Em 2025, esse processo passou por modernizações destinadas a simplificar cuidados e evitar fraudes no sistema de seguridade social.
Ao longo deste artigo, você descobrirá quem precisa do teste de vida do INSS este ano, quais métodos estão disponíveis e como se preparar para não correr o risco de suspender o benefício.
Qual é o procedimento?

Este é um procedimento exigido pelo INSS para confirmar que o beneficiário permanece vivo e, portanto, pode continuar recebendo seus pagamentos regularmente. Essa medida visa evitar fraudes, como a transferência inadequada de valores para terceiros após a morte do titular da morte.
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Este procedimento é necessário para garantir a integridade do sistema e a transferência correta de valores para seus destinatários legítimos.
Quem deve fazer?
Aposentados e aposentados
A prova de vida é obrigatória para todos os aposentados e aposentados que recebem benefícios do INSS.
Beneficiários de BPC
Os beneficiários do benefício contínuo de benefício (BPC), mesmo não contribuindo diretamente para a Seguridade Social.
Quem recebe pagamento por doença
As pessoas que recebem benefícios temporários, como o pagamento doente, também estão incluídos na exigência de prova de vida.
Brasileiros que vivem no exterior
Até o segurado que reside fora do Brasil deve realizar o teste da vida. O procedimento, no entanto, segue regras específicas e pode ser realizado por meio de procuração ou em consulados brasileiros.
Como realizar?
Prova de vida digital

Reconhecimento facial por celular
A principal inovação em 2025 é a prova da vida digital, realizada através do reconhecimento facial. E é feito via aplicação.
Vantagens da prova da vida digital
- Não requer viagens para agências;
- Isso pode ser feito em poucos minutos;
- Reduz as filas e evita aglomerações;
- Maior conveniência para idosos e pessoas com dificuldade em se mudar.
Face -a -face prova
Onde fazer
A prova de face -a -face a vida ainda está disponível para quem prefere esse método ou não pode usar meios digitais. Pode ser feito diretamente aos bancos onde o beneficiário recebe o pagamento mensal.
Documentos necessários
Para executar a prova de face -a -face vida, é necessário apresentar:
- Documento oficial de identidade fotográfica;
- Prova de residência atualizada;
- Cartão de benefício recente ou extrato bancário.
Quando você escolhe o rosto -a -face modalidade
Essa modalidade é indicada principalmente para os beneficiários que não têm biometria registrada ou que têm dificuldades com a tecnologia.
Prova de vida por poder de procura

Casos especiais
Em situações em que o beneficiário não pode comparecer pessoalmente ou usar a mídia digital – como acamada ou pessoas com severas limitações – a prova de vida pode ser feita através de um promotor legalmente autorizado.
Como registrar o Procurador
Para isso, é necessário registrar uma procuração pública ou privada e registrá -la no INSS. O promotor então tem o poder de executar o procedimento e outros pedidos em nome do beneficiário.
Perguntas frequentes
Posso fazer isso digitalmente?
Sim. A prova de vida pode ser feita digitalmente através do aplicativo My INSS ou Portal Gov.Br, usando o reconhecimento facial.
Como saber se você está pendente?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo My INSS, pelo portal Gov.Br ou pelo Central 135.
Quem mora lá fora também precisa fazer?
Sim, mesmo os beneficiários que vivem no exterior devem realizar a prova de vida, seguindo diretrizes específicas, como a participação no consulado ou enviando documentos por meio da procuração.
Considerações finais
A prova de vida do INSS continua sendo um requisito essencial para garantir o pagamento de pensões, pensões e outros benefícios do Seguro Social. Até 2025, o processo era mais acessível, com digital, face -to -face e procuração. Mesmo com a tentativa de automatizar o procedimento, é responsabilidade do beneficiário monitorar sua situação e cumprir a obrigação.