A aposentadoria é um dos principais direitos buscados pelos trabalhadores brasileiros que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSs). Quando falamos sobre pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), essa realidade pode trazer particularidades importantes.
Afinal, quem é autista pode se aposentar mais cedo? A resposta está ancorada na lei nº 12.764/2012, que reconhece a autista como uma pessoa com deficiência (PCD) e, portanto, garante a possibilidade de antecipação da aposentadoria.
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O que é considerado incapacidade de acordo com a lei nº 12.764/2012?

A legislação federal que estabelece a política nacional para a proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista determina que o indivíduo com TEA é considerado uma pessoa com deficiência para todos os fins legais. Isso significa acesso prolongado a direitos fundamentais, incluindo os benefícios da Seguridade Social e Cuidados do INSS.
Características do chá de acordo com a lei
De acordo com o padrão, as principais características de uma pessoa com autismo incluem:
- Déficits persistentes na comunicação (verbal e não verbal);
- Dificuldades de interação social;
- Comportamentos repetitivos e interesses restritos;
- Comportamentos sensoriais atípicos;
- Necessidade de rotinas rígidas;
- Grau variável de autonomia e cognição.
Existe uma aposentadoria específica para o autista?
Não há aposentadoria criada exclusivamente para pessoas com autismo. No entanto, como eles são legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, os autistas têm acesso a aposentadoria de pessoas com deficiência – Um benefício de previdência social que possui regras diferentes em relação à idade e tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência: o que é?
A aposentadoria do PCD é um benefício garantido para o trabalhador com impedimentos a longo prazo – físico, mental, intelectual ou sensorial – que dificultam sua participação completa e eficaz na sociedade. No caso de quem tem TEA, a natureza do impedimento pode variar de acordo com o grau do distúrbio:
Nível | Grau | Principais características |
---|---|---|
1 | Luz | Alta autonomia, mas dificuldades sociais e comunicacionais. |
2 | Moderado | Pouca autonomia, necessidade de apoio regular e dificuldades adaptativas. |
3 | Forte | Necessidade de suporte constante, comunicação mínima ou ausente. |
Esse fator é essencial para definir o tipo e o valor da aposentadoria.
Modalidades de aposentadoria para pessoas com TEA

Aposentadoria por idade de pessoas com deficiência
Esta é uma das modalidades mais conhecidas e vantajosas. Para ter direito a ele, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos;
- Mulheres: 55 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, com prova da condição de deficiência nesse período.
Como o cálculo é feito?
O cálculo depende de quando os requisitos foram atendidos:
Antes da Reforma da Seguridade Social (13/11/2019):
- Média de salários de contribuição 80% mais altos (de julho de 1994);
- Aplicativo de fórmula: 70% + 1% ao ano de contribuiçãoaté o limite de 100%.
Após a reforma do Seguro Social:
- Média de todos os salários de contribuição (sem descartar os 20%mais baixos);
- Aplicação da mesma fórmula: 70% + 1% ao ano de contribuiçãoaté 100%.
Apesar da mudança na base de cálculo, a fórmula de correção permaneceu a mesma.
Aposentadoria de pessoas com deficiência por tempo de contribuição
Nesse caso, o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de incapacidade:
Grau de incapacidade | Homens (anos) | Mulheres (anos) |
---|---|---|
Luz | 33 | 28 |
Moderado | 29 | 24 |
Sério | 25 | 20 |
Essa modalidade é mais vantajosa para as pessoas que começaram a trabalhar cedo e contribuíram regularmente.
Aposentadoria de invalidez (benefício permanente de incapacidade)
Se o autismo, especialmente nos casos mais graves, impede totalmente a capacidade de trabalho, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por incapacidade.
Requisitos:
- Relatório Médico do INSS provando a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Conformidade com o período de carência (12 contribuições mensais), exceto nos casos de doença grave comprovada;
- Estar como segurado no momento da solicitação.
Como obter o relatório do PCD do autismo?

O primeiro passo para acessar qualquer benefício é reunir documentação médica que prova o diagnóstico de TEA. Para os INSs, é necessário apresentar:
- Relatório Médico emitido por um profissional especializado (neurologista, psiquiatra ou psicólogo);
- CID (classificação internacional de doenças);
- Relatórios detalhados com histórico do paciente, terapias realizadas e avaliações clínicas.
Além disso, o INSS realiza um Avaliação biopsicossocialFeito por uma equipe multiprofessional, para classificar o grau de incapacidade e verificar a elegibilidade para a aposentadoria como PCD.
E quem nunca contribuiu para o INSS?
Para aqueles que nunca fizeram contribuições do Seguro Social, é possível solicitar o Benefício contínuo (BPC/LOAS).
Requisitos de BPC:
- Ser uma pessoa com deficiência (inclui autista de qualquer idade);
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Provar residência no Brasil;
- Registro em Cadúnico (registro único para programas sociais do governo federal).
Importante: O BPC não é a aposentadoria. É um benefício de cuidado e não gera direito ao 13º salário ou pensão da morte.
E se a ordem for negada?
Se o INS negar a aposentadoria ou a solicitação de BPC, o cidadão pode:
- Resort administrativamente Dentro do prazo estipulado (30 dias);
- Desencadear a justiça federalcom a ajuda de um advogado especializado em direito da seguridade social.
Tendo atualizado documentos médicos e a prova de impedimentos funcionais pode fazer toda a diferença no processo.
Perguntas frequentes
Os autistas podem se aposentar antes dos 60?
Sim, dependendo do grau de TEA e do tempo de contribuição, é possível se aposentar para o tempo de contribuição ainda dentro de 40 ou 50 anos.
O PCD é a vida útil da aposentadoria?
Sim, desde que a condição de incapacidade seja permanente, o benefício é concedido sem um período de rescisão.
O autista precisa passar pela experiência do INSS?
Sim. Mesmo com relatórios médicos privados, o INSS exige sua própria experiência para validar o direito à aposentadoria ou ao BPC.
Conclusão
A aposentadoria para a autista é uma realidade fornecida por lei, embora não exista uma categoria exclusiva para TEA. A Lei nº 12.764/2012 garante que as pessoas com autismo sejam tratadas como pessoas com deficiência, que abre portas para benefícios precoces do Seguro Social e regras diferentes.
Avaliação do grau de incapacidade, consistência nos relatórios médicos e documentação correta são elementos decisivos para o sucesso na solicitação. Aqueles que têm TEA ou vivem com alguém diagnosticado com o distúrbio devem buscar orientação especializada e conhecer todos os direitos garantidos.
O sistema de seguridade social brasileiro ainda possui obstáculos, mas as informações corretas são o primeiro passo para garantir justiça e dignidade a todos os cidadãos – incluindo aqueles que vivem no espectro autista.
Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda para inserir o benefício, procure um advogado de seguridade social ou defensor público. Existem direitos a serem exercidos.
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