A partir da publicação da medida provisória nº 1.292/2025, as empresas com funcionários governados pela consolidação das leis trabalhistas (CLT) devem descontar diretamente da folha de pagamento os valores relacionados aos empréstimos de folha de pagamento contratados por seus funcionários. A mudança expande o acesso ao crédito formal e impõe novas obrigações legais sobre as organizações empregadas.
Medida provisória 1.292/2025: O que muda

A nova legislação pretende facilitar a contratação de crédito por trabalhadores com um contrato formal, funcionários domésticos, funcionários de microentreepredores individuais (Meis) e diretores com saldo na garantia de tempo de serviço (FGTs).
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A inclusão desses novos grupos expande significativamente o escopo do empréstimo da folha de pagamento, tradicionalmente restrito a servidores públicos, aposentados e inspira o INSS.
Grupos contemplados
Com a nova medida, os seguintes grupos podem contratar empréstimos com desconto:
- Funcionários com um contrato formal (urbano e rural);
- Funcionários domésticos;
- Trabalhadores ligados a Meis;
- Diretores não empregados com equilíbrio no FGTS.
Objetivo da medida
O principal objetivo do MP 1.292/2025 é democratizar o acesso ao crédito por meio de um interesse mais seguro e reduzido. Como o pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento, o risco de inadimplência é menor, o que, por sua vez, resulta em condições mais vantajosas para os mutuários.
Responsabilidades das empresas com a nova folha de pagamento
A nova legislação não apenas concede o direito ao crédito, mas também atribui obrigações claras às empresas. O empregador se torna uma peça importante na operação, com tarefas que vão desde a comunicação com as instituições financeiras até o registro adequado de descontos.
Comunicação com instituições financeiras
As empresas devem informar a instituição financeira a existência do relacionamento de emprego, a viabilidade da operação e o valor disponível para consignação. Essa comunicação é essencial para que a operação de crédito seja aprovada e realizada com segurança para ambas as partes.
Desconto direto
Depois de contratar o empréstimo, a empresa é obrigada a:
- Fazer o desconto mensal autorizado pelo trabalhador;
- Registre o valor no salário do funcionário, com identificação clara da operação;
- Manter o registro interno da autorização com desconto;
Inclusão de pagamento de indenização
Outro ponto relevante é a autorização legal para que o desconto seja mantido com pagamento de indenização, desde que seja acordado anteriormente. Isso garante maior segurança para instituições financeiras e reduz o risco de perdas em caso de demissão dos funcionários.
Penalidades por não conformidade
O não cumprimento dos requisitos previstos pela medida provisória nº 1.292/2025 pode ter sérias conseqüências para a empresa. As penalidades variam de multas administrativas a ações judiciais e problemas tributários.
Riscos para o empregador
- Multas administrativas para falhas na transferência de valores;
- Ações judiciais movido por trabalhadores prejudicados;
- Inspeções e avaliações pelo Ministério do Trabalho e pelo IRS.
As empresas que não se adaptam rapidamente à nova realidade podem ter problemas com auditorias e até comprometer sua imagem institucional para os funcionários e o mercado.
Adaptação dos setores de RH e DP
Com o novo regulamento, é essencial que os departamentos de recursos humanos e o departamento pessoal sejam totalmente treinados para lidar com os requisitos da folha de pagamento. A adaptação envolve mudanças nos sistemas de folha de pagamento, procedimentos internos e rotinas administrativas.
Boas práticas para o empregador
- Atualize os sistemas foliares para permitir a liberação de descontos;
- Manter o canal de comunicação com os trabalhadores sobre os valores da folha de pagamento;
- Garanta a transparência nas informações registradas na folha de pagamento;
- Treine profissionais de RH e contabilidade sobre a nova legislação.
Vantagens dos empréstimos para os trabalhadores da folha de pagamento

Os empréstimos da folha de pagamento são conhecidos por oferecer condições mais acessíveis do que outras formas de financiamento. Isso ocorre porque a garantia de pagamento é maior, pois as parcelas são descontadas diretamente na fonte de renda.
Benefícios do trabalhador
- Taxas menores comparado a outras modalidades;
- Facilidade de contratarcom menos requisito de garantia;
- Previsibilidade em pagamentosatravés de descontos de folhas;
- Acesso a crédito formalmesmo para categorias anteriormente excluídas.
Para que esses benefícios sejam eficazes, é essencial que o trabalhador entenda os termos da operação antes de contratá -lo e tenha acesso a informações detalhadas ao longo do contrato.
Perguntas frequentes
Quem pode contratar empréstimo de folha de pagamento com base na nova medida?
Funcionários com um contrato formal (urbano e rural), funcionários domésticos, trabalhadores ligados a MEIs e diretores com equilíbrio no FGTS.
O empregador é necessário para fazer com que o empréstimo folhas seja desconto?
Sim. A medida provisória nº 1.292/2025 obriga o empregador a fazer com que o desconto autorizado diretamente na folha de pagamento.
Pode haver um desconto no pagamento de indenização?
Sim, desde que seja anteriormente autorizado pelo trabalhador no momento da contratação do empréstimo.
O que acontece se a empresa não passar os valores para a instituição financeira?
A empresa pode ser penalizada com multas, responder a ações trabalhistas e sofrer inspeções por órgãos competentes.
Considerações finais
A medida provisória nº 1.292/2025 representa um adiantamento no acesso ao crédito no Brasil, incluindo milhões de trabalhadores na possibilidade de obter empréstimos de folha de pagamento com condições vantajosas. No entanto, o sucesso da medida depende do desempenho responsável e transparente das empresas, que agora desempenham um papel central no processo.
Os empregadores que se adaptam a novos requisitos não apenas evitarão sanções legais, mas também contribuirão para a saúde financeira de seus funcionários, fortalecendo os títulos e promovendo a inclusão financeira.