O Código do Regime Tributário (CRT) serve para identificar qual tipo de empresa emitiu a nota e qual tributação está sujeita. A mudança não implica o pagamento de mais impostos. Os MEIs precisam seguir uma nova regra para emitir faturas da divulgação de abril, microentreepresores individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam estar cientes de uma nova regra para emitir faturas que entrarão em vigor na terça -feira, 1º de abril. Com a alteração nos padrões, a inclusão do código do regime tributário (CRO) 4, criado exclusivamente para a categoria, é a Categoria, é a Categoria, é a inclusão do Código do Regime Fiscal (CRO), criado exclusivamente. Codes Os códigos de regime tributário (CRT) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a fatura, para que o IRS e os secretarias do Tesouro possam avaliar a tributação aplicável a cada um, explica Charles Gulette, vice -presidente executivo de serviços a clientes da Contabilizei. A medida foi anunciada no ano passado, através da publicação de uma nota técnica no portal oficial do projeto de fatura eletrônica. Seu começo foi marcado para novembro, mas foi adiado. Até então, os Meis usavam o CRT 1, junto com outras empresas que optam por Simples Nacional. Agora, o código exclusivo da categoria visa facilitar sua identificação em operações tributárias e contábeis. “Com essa diferenciação, a supervisão se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoramento de impostos podem identificar peculiaridades mais rapidamente, facilitando o controle”, diz Guletarte. A mudança na regra não altera a forma de tributação de MEI, enfatiza o contador Rogício Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School. Os impostos continuam a ter um valor fixo para a categoria e são pagos através do DAS, o simples documento de coleta nacional. No entanto, aqueles que não incluem o código corretamente a partir de abril podem ter problemas para emitir faturas, o que pode levar a multas e até afetar as operações da empresa, alerta Gularte. Veja abaixo: Quando o MEI precisa emitir a fatura? O que são CFOPs? Como incluir o novo código nas notas? Possíveis consequências do não conformidade com os MEIs: entenda o novo valor de contribuição mensal de 2025 1. Quando o MEI precisa emitir uma fatura? O MEI é obrigado a emitir uma fatura sempre que vender ou prestar serviços a outras empresas, explica Sebrae. A emissão é opcional quando o serviço ou venda é executado para indivíduos. Como afirmado anteriormente, o Código do Regime Tributário (CRT) é usado por empreendedores de comércio e do setor que compram e vendem produtos e, portanto, precisam emitir a fatura eletrônica (NF-E). Eles estão sujeitos a ICMs, impostos sobre a circulação de mercadorias e o processo de emissão da nota varia de acordo com cada estado, responsável pela coleta do imposto (lido abaixo). Os provedores de serviços da MEIS, como cabeleireiros ou fotógrafos, pagam ISSQN, serviços em serviços cobrados pelos municípios e emitem outro tipo de fatura, pela Fatura Nacional de Serviço Eletrônico (NFS-E). O ICMS sobre compras internacionais aumenta de 17% para 20% em 10 estados nesta terça -feira conhece todas as obrigações do MEIS 2. O que são CFOPs? Além do CRT, também é obrigatório incluir na fatura eletrônica (NF-E) as chamadas operações e o Código de Imposto sobre Provision (CFOP), que identifica o tipo de operação executada pela empresa. Isso já foi feito antes da mudança de regra, mas agora os CFOPs “foram projetados para distinguir as atividades de Meis com mais clareza”, diz Gulette, da Contabilidade. Com os códigos, o MEI poderá detalhar se a operação for uma venda, retorno, remessa ou outro tipo de liberação. Todos os CFOPs relacionados ao CRT4 são descritos na página 4 da nota técnica. “É outra questão tributária. A idéia é fazer uma padronização para que, no momento da emissão da nota, reflita exatamente a atividade oferecida”, acrescenta o professor Rogél, da FIA. 3. Como incluir o novo código nas notas? O primeiro passo é acessar o sistema de emissão NF-E que o MEI prefere. Alguns departamentos agrícolas estaduais têm suas próprias plataformas, e Sebrae também possui um remetente gratuito. Depois de fazer login ou registrar o sistema, o MEI deve seguir as etapas para emitir a nota e, no campo do código do regime tributário, insira o código CRT 4. Para isso, é essencial verificar se o sistema está atualizado. “Em seguida, preencha os dados do destinatário, informando corretamente o CNPJ ou o CPF do cliente, além do endereço completo. Em seguida, escolha o CFOP apropriado para a natureza da operação executada, como venda, retorno ou remessa”, orienta o contador Charles Guletarte. Como foi feito antes, o empreendedor também precisará inserir uma descrição detalhada do produto, incluindo quantidade, unidade e valor total. “Após as verificações de informações, gerenciar e transmitir a fatura. O sistema fornecerá um arquivo XML e um DANFE (documento auxiliar de fatura eletrônica), que deve ser enviada ao cliente e armazenada para controle contábil e fiscal”, acrescenta o especialista. 4. Consequências possíveis do não conformidade com a regra Se o MEI não colocar o CRT ou informar o número errado, pode nem ser capaz de emitir a fatura no sistema, explica o professor Rogétio, da FIA. “Ou a nota pode ser invalidada”, diz ele. “E se houver supervisão de receita, tudo dependerá do grau, mas o MEI corre até o risco de ter que realizar na categoria”, diz ele. Segundo Gulette, da Contabilidade, “emitir uma nota com um código incorreto pode ser interpretado como um erro fiscal, que pode gerar avaliações ou exigências de retificações”. Além disso, pode causar dificuldades para provar o sistema tributário da empresa, pois pode ser classificado por engano como uma empresa nacional de simplos comuns, não como MEI, impactando as operações.
Fonte g1

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