Todos os indivíduos têm a obrigação de declarar o RI se sua renda tributável exceder R $ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa. Imposto de renda: consulte as principais questões, além de estar atualizado com as obrigações fiscais da sua empresa, o microentreepresário individual (MEI) também deve estar ciente dos impostos que você precisa pagar como indivíduo. Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de enviar a Declaração de Imposto de Renda Individual (DIRPF) 2025 se sua receita tributável exceder R $ 33.888 no ano passado. Aqueles que não fazem o procedimento no prazo, que dão até 30 de maio, estão sujeitos a multas e podem ter problemas com o IRS. No caso de MEI, ter autoridades fiscais pendentes, mesmo que relacionadas apenas a indivíduos, também pode afetar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, chefe de contabilidade da plataforma de gerenciamento Maismei. “As dívidas do IRPF podem enfrentar dificuldades na obtenção de certificados de dívida negativa, essenciais para participar de propostas públicas, obtendo financiamento, entre outros”, explica ele. Entenda abaixo como o MEI deve calcular sua receita tributável para a declaração de RI e lembre -se de outras obrigações da categoria. Como calcular a receita tributável do MEI? Uma parte da renda da empresa MEI é isenta de impostos. Portanto, para descobrir se é necessário declarar o RI, o empresário precisa aprender a calcular a parte dos ganhos tributáveis, ensina o especialista de Maismei. A parte isenta varia de acordo com a atividade do MEI. Serão 8% das receitas para transporte de comércio, indústria e carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para fornecer serviços. Além disso, o MEI pode deduzir das suas despesas comerciais, para que a parte tributável seja o lucro evidenciado da empresa (receitas menos despesas), calculado anteriormente. Ver um exemplo: se um provedor de serviços tivesse uma receita anual bruta de R $ 72 mil em 2024, 32% desse valor ou R $ 23.040, não são mais tributáveis, pela regra de isenção da atividade. Agora, suponha que sua empresa tenha uma despesa de US $ 15.000 no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, deixando apenas R $ 33.960 em parte tributável. Como o resultado foi maior que o limite atual de isenção (R $ 33.888), ele é obrigado a fazer a instrução IRPF. A parte isenta deve ser informada no formulário “renda isenta e não -táxica” e, tributável, no “lucro tributável recebido da PJ pelo titular”. A partir disso, o IRS calculará se ainda tem impostos a pagar ou se precisar ser reembolsado. Agora, se a parte tributável do MEI for menor que o teto de isenção e não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o imposto de renda. O MEI também é obrigado a enviar o caso da declaração: teve uma receita isenta, tributável ou não -táxica acima de R $ 200 mil (como FGTs, compensação do trabalho, pensão alimentícia, entre outros); aprovou a condição de residente no Brasil a qualquer momento em 2024; realizou operações de bolsa de estudos com valores acima de R $ 40 mil; Tenha bens ou direitos acima de R $ 800 mil. Mais obrigações do Mei Pagamento de Das: Todo mês, as MEIs precisam pagar o documento de coleta Nacional do Simples, que inclui a contribuição da seguridade social e os impostos da empresa. É através do pagamento no dia desta contribuição que a MEI garante que os benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, pagamento por doença, aposentadoria por incapacidade, subsídio de reclusão, pensão da morte e salário de maternidade. O valor da contribuição da seguridade social é fixo, ou seja, não depende da receita. Este ano, é R $ 75,90 para MEI em geral (5% do salário mínimo) e R $ 182,16 para o caminhoneiro Mei (12% do salário mínimo). Os impostos variam de acordo com a atividade do microentrepreendedor. Aqueles que realizam atividades sujeitas a ICMs (comércio e indústria) têm um aumento de US $ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (provedor de serviços), a soma é de R $ 5. MEIS: Entenda o novo valor de contribuição mensal para 2025 Declaração anual: todos os anos, o MEI deve declarar o valor da receita do ano anterior através da declaração anual de Simples National para a microenterPrise individual (DAS-SIMI). Pode ser preenchido pelo próprio Mei até o último dia de maio de cada ano, no portal do empresário. E mesmo aqueles que não tiveram receita precisam entregar o documento. De acordo com o contador Kályta Caetano, preencher o DASN com antecedência pode até ajudar na declaração de imposto de renda do indivíduo. “O envio antecipado da DASN nos permite identificar e resolver quaisquer quaisquer inconsistências pendentes nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também permite que o empresário realize um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos”. Emissão de faturas: outra obrigação do MEI é emitir uma fatura ao fazer negócios com entidades legais (quando o serviço ou a venda é para indivíduos, a emissão é opcional). Desde setembro de 2023, a emissão de faturas eletrônicas pelos MEIs não é mais feita pelos locais dos municípios e tornou -se, necessariamente, pelo sistema nacional. Além disso, a partir de abril de 2025, uma nova regra entrará em vigor. O Código do Regime Tributário (CRT) 4 será obrigatório em faturas, que identificarão que foram emitidas por um micro -empreendedor individual. Meis só deveria usar a plataforma federal para emitir faturas
Fonte g1

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