O regime para MEIs, micro e pequenas empresas permite o pagamento de impostos de maneira simplificada. A solicitação é feita pela Internet; Veja o passo a passo. Os empreendedores têm até 31 de janeiro para ingressar na reprodução nacional do Simples o prazo para solicitar a adesão ao ponto de fins nacionários em 31 de janeiro. Microentreepresores individuais (MEIs), microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos. Aqueles que já são opcionais para o Simples Nacional não precisam fazer a adesão novamente. A renovação é automática, a menos que a empresa tenha sido excluída do regime por causa da dívida, por exemplo. (Leia abaixo) A nova opção, portanto, é para empresas que já estão ativas, mas ainda não aderiram ao simples. Para empresas no início da atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias a partir da última concessão (municipal ou estado), desde que não haja 60 dias a partir da data de abertura do CNPJ. A solicitação de adesão é feita na Internet, no portal de Simples Nacional. (Consulte passo a passo no final do relatório) Empresas de regularização da dívida que foram excluídas da Simple Nacional por causa da dívida, mas regularizaram todos os problemas, precisam solicitar a adesão novamente se quiserem retornar ao regime. O prazo para a ordem também termina em 31 de janeiro. Meis nessa situação, além de solicitar a adesão ao simples, deve pedir um enquadramento em Simei, através de outro serviço disponível no portal do Simples Nacional. O IRS alertou os empreendedores endividados de que poderiam ser excluídos de Simples Nacional entre setembro e outubro do ano passado. As notificações foram feitas enviando um prazo de exclusão de regime e os contribuintes tiveram 30 dias a partir do momento em que leram o documento para regularizar os problemas pendentes. O empresário que foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicite novamente a adesão ao simples até o final do mês. MEIS: Entenda o novo valor de contribuição mensal de 2025 como ingressar no simples? Todas as empresas que desejam escolher o Simples Nacional devem ter o registro no CNPJ, o registro municipal e, quando necessário, o registro estadual. Em seguida, execute o passo a passo: vá para o portal Nacional do Simples; O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso; Na guia Simples – Serviços, clique na opção e solicite a opção por Simples Nacional; A verificação automática pendente é feita logo após a solicitação. Se não houver problemas pendentes, a opção será aprovada. Se você tiver algum pendente, a opção estará “em análise”; É possível rastrear o progresso do processo no portal de Simples Nacional, na opção Monitorando a formalização da opção por Simples Nacional. A verificação é feita pelo IRS, estados e municípios, juntos. Portanto, a empresa não pode ter questões de registro ou impostos, nem dívidas, com qualquer entidade federada. A divulgação do resultado da opção está agendada para o segundo semestre de fevereiro.
Fonte g1

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