A partir de 1º de abril de 2025, os microentreepredores individuais (MEIs) precisarão se ajustar às novas regras tributárias que afetam diretamente a emissão de faturas e contribuição mensal. Com a expansão do número de MEIs no Brasil, atingindo um recorde de 11,5 milhões de registros em outubro de 2024, a inspeção e padronização das obrigações tributárias se tornam ainda mais necessárias.
Este artigo explica as principais mudanças, incluindo os novos critérios, valores e implicações para os MEIs. Entenda o que muda e como se adaptar para evitar complicações fiscais e manter a regularidade do seu negócio.
Quem pode ser Mei? Entenda os critérios

Antes de detalharmos as mudanças em 2025, é importante revisar os requisitos para serem um Microentreepreneur individual (MEI). O MEI é um número legal que permite que a pessoa formalize sua atividade como microempresa com receitas reduzidas, com vários benefícios, como acesso à previdência social.
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Critérios para formalizar como Mei:
- Atividades permitidas: MEI deve realizar atividades incluídas na lista de ocupações permitidas do governo.
- Contratação de funcionários: Mei pode contratar apenas um funcionário, que deve receber pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Faturamento: Mei pode ganhar até R $ 81.000,00 por ano. Para transportadores de carga autônomos, o limite aumenta para R $ 251.600,00.
- Outros negócios: Mei não pode ser um parceiro ou participar de outra empresa e não pode abrir filiais.
Esses critérios são essenciais para a formalização e manutenção de um MEI regular no Brasil. Se o microentreepreneur não atender a esses requisitos, ele poderá não ser solto da categoria, que pode gerar complicações tributárias.
Novos padrões para 2025
Em 2025, várias mudanças fiscais foram implementadas para melhorar a organização e a supervisão das atividades do MEI. Essas modificações visam simplificar e, ao mesmo tempo, tornar a emissão de faturas mais eficientes, além de garantir a regularidade dos pagamentos.
Novo Código do Regime Tributário (CRT)
Até 2024, todos os empreendedores da Simples Nacional usavam o Código do Regime Tributário (CRT) “1”. Com a nova mudança, a partir de abril de 2025, todas as MEIs devem usar o CRT “4”, que é exclusivo do microentreepresário individual. Esse código diferencia as faturas dos MEIs das faturas de outras empresas, facilitando a inspeção tributária e evitando fraudes.
Mudança na negação da fatura
Outro ponto importante é a mudança no processo de “negação” das faturas. A partir de abril, o evento “negação” será substituído por “rejeição”. Esse novo processo permitirá que os erros sejam corrigidos mais rapidamente, pois assim que uma fatura for emitida com algum erro, ele será rejeitado imediatamente, evitando mais problemas.
Penalidades por não conformidade
A implementação dessas mudanças visa melhorar a organização fiscal, mas é importante que o MEI entenda as consequências de não seguir os novos padrões. As penalidades podem ser graves, prejudicando a regularidade e a reputação do micro -empresário.
Entre as principais penalidades para aqueles que não seguem as novas regras estão:
- Multas tributárias: Se a inspeção detectar irregularidades no processo de emissão de faturas ou em conformidade com novas regras tributárias, o MEI poderá ser multado.
- Dificuldade em transações comerciais: O não se adaptar ao novo código CRT pode resultar na rejeição de faturas, o que impossibilita a realização de transações comerciais e compromete o fluxo de negócios.
- Impedimento para obter crédito: Empresas não regularizadas podem enfrentar dificuldades em acessar linhas de financiamento ou crédito, prejudicando seu crescimento.
Portanto, é essencial que os MEIs ajustem seus processos rapidamente para evitar tais complicações.
O que acontece se Mei não seguir as novas regras?

Se o MEI não se adaptar aos novos requisitos e continuar em emitir faturas sem o código correto ou não pagar a contribuição mensal, ele poderá enfrentar vários problemas:
- Rejeição de faturas: Como mencionado, a mudança no processo de rejeição pode impedir que as transações comerciais sejam realizadas.
- Multas e juros fiscais: O MEI pode ser multado se as novas regras falharem ou não pagarem a contribuição dentro do período estabelecido.
- Dificuldade em obter crédito: Empresas irregulares podem ser impedidas de acessar linhas de crédito, o que pode prejudicar seu crescimento.
Considerações finais
As novas mudanças fiscais que entram em vigor em abril de 2025 representam um passo importante em direção à organização e supervisão das atividades de microentreepresores individuais. Embora novas regras exijam adaptação, elas visam garantir um ambiente de negócios mais seguro e transparente para a MEIS no Brasil.
É essencial que os microentreepresores sejam atualizados e atendam aos novos requisitos, como o uso do CRT “4” e o pagamento correto da contribuição mensal. A regularização fiscal é a chave para manter a estabilidade e o crescimento de pequenas empresas e garantir o acesso a benefícios e oportunidades no mercado.