A temporada de entrega da declaração de imposto de renda individual (IRPF) (IRPF) já começou, e um dos pontos que geram mais perguntas entre os contribuintes dizem respeito às doações feitas ou recebidas durante o ano base de 2024. Embora isentos de impostos, essas doações devem ser declaradas para o IRS e por aqueles que receberam.
Ignorar esse requisito ou cometer erros no preenchimento pode levar o contribuinte a cair malha fina. Portanto, é essencial entender os diferentes tipos de doações, como registrá -las corretamente no sistema de receita, que os documentos mantêm e como lidar com as deduções permitidas.
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As doações são isentas, mas obrigatórias na declaração
Muitas pessoas acreditam que, como não impostas a doações entre indivíduos, não há necessidade de declará -las. Mas isso é um erro. Toda doação – seja de bens, dinheiro ou direitos – precisa ser informada Na declaração de imposto de renda, mesmo que esteja isenta de RI.
Por que declarar?
- Para evitar inconsistências entre as declarações do doador e do beneficiário (que recebe);
- Para provar a origem do aumento do patrimônio;
- Para garantir a isenção em caso de inspeção;
- Para aproveitar as deduções em doações incentivadas.
Tipos de doações: dedutíveis e não dedutíveis
As doações podem ser divididas em duas categorias principais, que afetam diretamente a maneira como devem ser declaradas:
Doações dedutíveis
São feitos para entidades autorizadas pelo IRScomo:
- Fundos dos direitos de crianças e adolescentes;
- Fundos dos idosos;
- Projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet;
- Projetos esportivos com incentivo tributário;
- Instituições educacionais e de pesquisa registradas.
Essas doações podem ser deduzidas da base tributáriadesde que seja limitado a até 6% do imposto devido. Para isso, o contribuinte precisa:
- Para obter recibo oficial a entidade beneficiada;
- Informe os dados no formulário “Doações diretamente na declaração – ECA / idosos / cultura / esporte etc.”
Doações não -sudutíveis
São aqueles que são mantidos entre indivíduos (familiares, amigos) ou para instituições que não se encaixam nos programas de incentivo fiscal.
Embora eles não gerem dedução, essas doações também devem ser declaradastanto por aqueles que doam e por aqueles que recebem, para manter a regularidade das informações antes da receita.
Como declarar doações feitas em 2024
A declaração de doações feitas deve seguir dois caminhos distintos, de acordo com a fonte do valor bom ou doado.
1. Doações de mercadorias adquiridas em 2024 ou dinheiro em espécie
Passo a passo:
- Acesse o formulário ““Doações feitas”;
- Escolha entre os códigos:
- 80 – Doações em espécie (por dinheiro);
- 81 – Doações em bens e direitos (para imóveis, veículos, etc.);
- Relatório:
- Nome completo e CPF doador;
- Valor de bem ou doação;
- Descrição detalhada (por exemplo, “Transferência bancária para a filha, no valor de US $ 20.000”).
2. Doações de bens existentes e declarados em 2024
Se o bem já estava em sua declaração anterior:
- Acesse o formulário “Bens e direitos”;
- Encontre o bem no grupo correspondente (por exemplo, “veículo a motor terrestre”);
- No campo “Discriminação”indicar que o bem foi doado, mencionando o nome e o CPF do beneficiário;
- Zore o campo de valor no final de 2024, pois o bem não pertence mais ao declarante.
Como declarar doações recebidas em 2024

Aqueles que receberam doações também devem incluir os dados em dois momentos da declaração:
1.
- Acesse “bens e direitos” e entre:
- Tipo de bem recebido;
- Nome completo e CPF doador;
- Valor e descrição do bem;
- Data de recebimento.
2.
- Acesse a linha “14 – Transferências patrimoniais: doações e heranças”;
- Relatório:
- Nome do doador e CPF;
- Quantidade total de doação;
- Tipo de bom ou dinheiro.
Atenção:
- Doações recebidas empresas deve ser declarado como Renda tributável recebida de uma entidade legal.
Cuidado para o documento federal de coleta de receita (DARF)
O Darf não é necessário para doações entre indivíduos, mas pode ser necessário quando houver Itcmd (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação), um imposto estadual que deve ser pago pelo donatário em muitos estados.
O que observar:
- Cada estado define seu ITCMD Taxgeralmente entre 4% e 8%;
- Verifique o próximo a Secretaria de Finanças do Estado se houver impostos a serem cobrados;
- Se houver, preencha o DARF ou seu próprio guia do estado;
- O não pagamento do ITCMD pode gerar Multas e interesse.
Principais erros na declaração de doações
Evite os equívocos mais comuns que podem resultar em malha fina:
- Não informe a doação recebidamesmo sendo isento;
- Declarar valores diferentes entre doador e donatário;
- Falha em indicar o CPF/CNPJ da outra parte envolvida;
- Declarar como renda tributável O que deve ser informado como isento;
- Não mantenha recibos ou prova de transferência.
Como provar a doação
O IRS pode solicitar prova de doaçõesespecialmente quando os valores são expressivos. Então, mantenha:
- Recibos com CNPJ e assinatura a entidade beneficiada (em doações dedutíveis);
- Vouchers bancários transferências (doações em dinheiro);
- Contrato de doação registrado no notário (opcional, mas recomendado para doações de imóveis e veículos);
- Declarações assinadas pelas partesno caso de doação informal.
Penalidades por omissão de doações em IR

A omissão de informações pode levar a:
- Inclusão do contribuinte em malha fina;
- Multa de até 75% imposto devido, em caso de fraude;
- Exigência de Explicações e retificaçõesque pode atrasar o reembolso.
Doações de vida: vantagem de impostos e patrimônio
Além de questões legais, as doações na vida também são uma estratégia de Planejamento de sucessãoe pode evitar custos e burocracia na transmissão de mercadorias após a morte.
No entanto, sempre deve -se observar os limites legais, especialmente para não prejudicar a parte legítima dos herdeiros, de acordo com o Código Civil.
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