O novo modelo de crédito consignado, criado especialmente para trabalhadores com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs) — gerou uma enorme procura desde que foi lançado, na sexta-feira, 21 de março. Em apenas três dias, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) registrou mais de 40 milhões de simulações de empréstimos. Nesse mesmo período, foram solicitadas 4,5 milhões de propostas e mais de 11 mil contratos foram efetivamente fechados.
As informações foram repassadas pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com os dados, o acesso à CTPS Digital foi 12 vezes maior do que a média semanal registrada nos últimos três meses. A iniciativa tem como público-alvo trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo também aqueles empregados por MEIs, no setor rural ou no trabalho doméstico.
Diante da grande procura, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recomenda que os trabalhadores analisem com atenção antes de fechar negócio. Segundo ele, é importante aguardar o prazo de 24 horas após a solicitação para receber todas as propostas das instituições financeiras autorizadas, o que pode garantir melhores condições de juros.
“O trabalhador deve agir com cautela e avaliar com calma qual oferta é mais vantajosa”, destacou o ministro. Vale lembrar que o valor da parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.
O Crédito do Trabalhador foi criado pela Medida Provisória nº 1.292 e começou a valer em 21 de março. Ele dá acesso ao crédito consignado para aproximadamente 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os de categorias como domésticos, rurais e empregados de MEI.
Atualmente, o crédito pode ser solicitado apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas a partir do dia 25 de abril, as instituições financeiras autorizadas poderão oferecer o serviço também em suas próprias plataformas digitais.
COMO FUNCIONA
Para contratar o empréstimo, o trabalhador precisa acessar a seção “Crédito do Trabalhador” no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Lá, ele autoriza o compartilhamento de dados pessoais, como nome, CPF, salário e tempo de vínculo empregatício — sempre conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após o consentimento, o sistema envia as propostas das instituições financeiras em até 24 horas. O trabalhador pode então comparar e escolher a melhor opção, diretamente pelo canal do banco ou financeira. O valor pode ser garantido com até 10% do saldo do FGTS ou, em caso de demissão, com 100% da multa rescisória.
REGRAS
O trabalhador que contratar o crédito consignado pode desistir da operação no prazo de até sete dias após o recebimento do valor, desde que devolva integralmente a quantia recebida. Os descontos na folha de pagamento serão repassados ao FGTS Digital pelo empregador, que também deve seguir os prazos de pagamento do fundo.
Além disso, o empregador é responsável por declarar as informações do desconto nas folhas de pagamento e nos eventos de desligamento do eSocial.