Uma nova modalidade de crédito consignado, criada pelo governo federal e direcionada aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, tem gerado atenção por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O alerta principal é simples, mas importante: é essencial avaliar com cuidado antes de contratar esse tipo de empréstimo.
Essa linha de crédito utiliza o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. As regras incluem o comprometimento de até 35% do salário mensal para pagamento das parcelas, além da possibilidade de vincular até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
Taxa de juros
Segundo o Procon-SP, a taxa máxima de juros informada pela instituição financeira deve incluir todos os custos da operação. Nenhuma tarifa adicional pode ser cobrada, independentemente do nome dado. Também não é permitido estabelecer carência para o início dos pagamentos — ou seja, as parcelas devem ser descontadas imediatamente após a liberação do crédito.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve estar atento a diversos pontos: o valor total contratado, com e sem juros; a taxa de juros mensal e anual; o número de parcelas; os valores e a periodicidade dos pagamentos; as datas de início e fim dos descontos em folha; e o custo efetivo total (CET). Todas essas informações são obrigatórias e devem ser fornecidas de forma clara pelos bancos e instituições financeiras.
Descontos diretos na folha de pagamento
As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente da folha de pagamento, por meio do sistema eSocial — a plataforma que unifica os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas de empregadores e empregados no Brasil.
É importante destacar que essa nova modalidade de crédito não pode ser contratada por telefone. A proposta só poderá ser enviada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e deve ser formalizada exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras.
Avaliação cuidadosa é essencial
A advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, reforça a importância do planejamento antes de assumir esse tipo de compromisso.
“O ideal é evitar o endividamento. Mas, se for realmente necessário, que o crédito consignado seja utilizado para a compra de um bem durável. Caso o objetivo seja quitar outra dívida, esse pagamento precisa ser bem planejado para não se transformar em um prejuízo ainda maior. Toda dívida representa um compromisso que deve ser honrado”, afirma.