O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira (12), uma Medida Provisória que institui uma nova linha de crédito voltada aos trabalhadores do setor privado, incluindo empregados rurais, domésticos e vinculados ao MEI. O evento de assinatura aconteceu no Palácio do Planalto, com a presença do ministro Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), parlamentares, líderes sindicais e outros membros do governo.
A partir de 21 de março, nova opção de crédito
A partir do dia 21 de março, trabalhadores com carteira assinada poderão solicitar empréstimos com juros reduzidos através da Carteira de Trabalho Digital. O processo será feito diretamente pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS, e permitirá o envio de propostas a diversas instituições financeiras que atuam com o INSS.
Processo seguro com autorização do trabalhador
Seguindo os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador autoriza o compartilhamento de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço. Com essa autorização, os bancos habilitados enviarão suas propostas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador analise e conclua a contratação de forma online.
Desconto em folha via eSocial
O pagamento das parcelas será feito diretamente na folha salarial, via eSocial, o que possibilita a aplicação de juros menores em relação aos modelos atuais de crédito consignado. Após contratar, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente os débitos por meio dos sistemas digitais.
Declaração do Ministro Wellington Dias
O ministro reforçou que todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que tenham renda, poderão acessar o crédito. Segundo ele, a iniciativa oferece um alívio financeiro significativo a esses cidadãos.
Crédito
Atualmente, o Brasil possui cerca de 47 milhões de trabalhadores formais, sendo 2,2 milhões domésticos e 4 milhões do meio rural. Trabalhadores vinculados ao MEI também serão contemplados por essa nova modalidade de crédito consignado. Estima-se que, nos próximos quatro anos, aproximadamente 19 milhões de trabalhadores adotem essa linha de crédito, movimentando mais de R$ 120 bilhões. A nova modalidade também permite o uso de até 10% do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Cronologia
Com a Medida Provisória publicada, o sistema será disponibilizado por bancos públicos e privados a partir de 21 de março. A migração de contratos atuais para a nova modalidade poderá ser feita a partir de 25 de abril de 2025, e a portabilidade entre bancos estará liberada a partir de 6 de junho.
Migração
O Crédito do Trabalhador também foi pensado como alternativa para quem deseja reorganizar dívidas, oferecendo condições mais vantajosas. Segundo a Febraban, o crédito consignado no setor privado já conta com mais de 4,4 milhões de contratos ativos, totalizando R$ 40,4 bilhões.
Integração
O sistema do Crédito do Trabalhador foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia, integrando funcionalidades da CTPS Digital, do FGTS Digital e do eSocial.
Perguntas e Respostas
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
O desconto será feito diretamente na folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário. O acompanhamento das parcelas poderá ser feito mensalmente, e, a partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos canais digitais dos bancos.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Sim, trabalhadores com crédito consignado ativo poderão transferir seus contratos para a nova modalidade a partir de 25 de abril.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
O valor das parcelas será descontado das verbas rescisórias, conforme o limite legal previsto.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
É possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, o crédito será disponibilizado exclusivamente pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o processo também poderá ser feito pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela carteira digital, é possível comparar propostas de diversas instituições.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições estejam aptas a operar com o novo sistema, com habilitação iniciando após a publicação da MP.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Não. As instituições acessarão apenas os dados estritamente necessários para fazer as propostas: nome, CPF, margem consignável e tempo de vínculo empregatício.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
Não. Quem possui CDC e deseja migrar deverá procurar uma instituição financeira habilitada.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não. O Saque-Aniversário continuará disponível normalmente.