Novo consignado para quem tem carteira de trabalho assinada ou é MEI permite acesso a empréstimos com juros muito mais baixos.
Crédito do Trabalhador

A partir desta sexta-feira (21/3), trabalhadores com carteira assinada — incluindo trabalhadores rurais, domésticos e contratados por MEIs — já podem acessar a nova modalidade de empréstimo consignado chamada Crédito do Trabalhador. Disponível em bancos públicos e privados, essa linha oferece taxas de juros significativamente mais baixas do que as praticadas no mercado convencional.

Com condições mais vantajosas, esse crédito permite que o trabalhador utilize o valor contratado de forma livre — seja para quitar dívidas mais caras ou para viabilizar projetos que estavam parados pela falta de financiamento acessível.

O ministro Luiz Marinho explicou, no programa Bom Dia, Ministro, que essa nova alternativa pode ser uma forma eficaz de aliviar o orçamento de quem está endividado. Segundo ele, trocar dívidas com juros elevados por uma com encargos menores pode representar um verdadeiro alívio financeiro, semelhante a receber um aumento real de salário. A medida provisória que estabelece o novo consignado foi assinada pelo Governo Federal em 12 de março, dando às instituições bancárias um prazo de 10 dias para se adequarem ao novo modelo.

Já o presidente Lula destacou que o objetivo é justamente ajudar os brasileiros a saírem do endividamento, buscando crédito com menor custo. Ele também alertou que o novo empréstimo não deve incentivar gastos irresponsáveis: “Não é para gastar o que não tem”, reforçou.

Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

COMO VAI FUNCIONAR?

O trabalhador poderá solicitar uma proposta de crédito diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A operação depende da autorização do trabalhador para que os bancos tenham acesso, em conformidade com a LGPD, a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável.

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?

Após autorizar o uso dos dados, o trabalhador receberá ofertas de crédito em até 24 horas. Ele poderá então comparar as condições e finalizar a contratação por meio digital diretamente com a instituição financeira.

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?

O pagamento das parcelas será feito mensalmente, descontado diretamente da folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de 35% da renda mensal. O acompanhamento dos pagamentos poderá ser feito mês a mês. A partir de 25 de abril, os canais eletrônicos dos bancos também estarão disponíveis para contratação.

QUEM TEM DIREITO?

Poderão solicitar o crédito os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais e domésticos, bem como trabalhadores formais contratados por MEIs.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?

A modalidade está disponível a partir de 21 de março de 2025.

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?

Sim. A partir de 25 de abril de 2025, será possível migrar um empréstimo consignado atual para essa nova modalidade.

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?

Em caso de desligamento, o pagamento das parcelas remanescentes poderá ser feito por meio do desconto sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?

Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?

Inicialmente, a contratação será feita exclusivamente pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, os trabalhadores também poderão contratar pelo site ou aplicativo dos bancos. A CTPS Digital permite que o trabalhador visualize propostas de diferentes instituições e escolha a mais vantajosa.

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?

Sim. Mais de 80 instituições financeiras devem ser habilitadas para operar com essa nova linha de crédito, a partir da publicação da Medida Provisória.

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?

Não. As instituições terão acesso apenas aos dados essenciais para formular a proposta: nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível.

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?

Não. O trabalhador deverá procurar um banco habilitado caso deseje migrar do CDC para o Crédito do Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?

Sim. A portabilidade de crédito estará disponível a partir de junho de 2025.

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Não. O Saque-Aniversário do FGTS continua ativo e pode ser utilizado normalmente, pois não será substituído pela nova modalidade de crédito.

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