Aposentadoria do INSS é antecipada para quem é autista?


A aposentadoria é um dos principais direitos buscados pelos trabalhadores brasileiros que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSs). Quando falamos sobre pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), essa realidade pode trazer particularidades importantes.

Afinal, quem é autista pode se aposentar mais cedo? A resposta está ancorada na lei nº 12.764/2012, que reconhece a autista como uma pessoa com deficiência (PCD) e, portanto, garante a possibilidade de antecipação da aposentadoria.

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O que é considerado incapacidade de acordo com a lei nº 12.764/2012?

Plano de saúde autista
Imagem: SewCream / Shutterstock.com

A legislação federal que estabelece a política nacional para a proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista determina que o indivíduo com TEA é considerado uma pessoa com deficiência para todos os fins legais. Isso significa acesso prolongado a direitos fundamentais, incluindo os benefícios da Seguridade Social e Cuidados do INSS.

Características do chá de acordo com a lei

De acordo com o padrão, as principais características de uma pessoa com autismo incluem:

  • Déficits persistentes na comunicação (verbal e não verbal);
  • Dificuldades de interação social;
  • Comportamentos repetitivos e interesses restritos;
  • Comportamentos sensoriais atípicos;
  • Necessidade de rotinas rígidas;
  • Grau variável de autonomia e cognição.

Existe uma aposentadoria específica para o autista?

Não há aposentadoria criada exclusivamente para pessoas com autismo. No entanto, como eles são legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, os autistas têm acesso a aposentadoria de pessoas com deficiência – Um benefício de previdência social que possui regras diferentes em relação à idade e tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: o que é?

A aposentadoria do PCD é um benefício garantido para o trabalhador com impedimentos a longo prazo – físico, mental, intelectual ou sensorial – que dificultam sua participação completa e eficaz na sociedade. No caso de quem tem TEA, a natureza do impedimento pode variar de acordo com o grau do distúrbio:

Nível Grau Principais características
1 Luz Alta autonomia, mas dificuldades sociais e comunicacionais.
2 Moderado Pouca autonomia, necessidade de apoio regular e dificuldades adaptativas.
3 Forte Necessidade de suporte constante, comunicação mínima ou ausente.

Esse fator é essencial para definir o tipo e o valor da aposentadoria.

Modalidades de aposentadoria para pessoas com TEA

INSS de aposentadoria especial
Imagem: Freepik

Aposentadoria por idade de pessoas com deficiência

Esta é uma das modalidades mais conhecidas e vantajosas. Para ter direito a ele, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Homens: 60 anos;
  • Mulheres: 55 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, com prova da condição de deficiência nesse período.

Como o cálculo é feito?

O cálculo depende de quando os requisitos foram atendidos:

Antes da Reforma da Seguridade Social (13/11/2019):

  • Média de salários de contribuição 80% mais altos (de julho de 1994);
  • Aplicativo de fórmula: 70% + 1% ao ano de contribuiçãoaté o limite de 100%.

Após a reforma do Seguro Social:

  • Média de todos os salários de contribuição (sem descartar os 20%mais baixos);
  • Aplicação da mesma fórmula: 70% + 1% ao ano de contribuiçãoaté 100%.

Apesar da mudança na base de cálculo, a fórmula de correção permaneceu a mesma.

Aposentadoria de pessoas com deficiência por tempo de contribuição

Nesse caso, o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de incapacidade:

Grau de incapacidade Homens (anos) Mulheres (anos)
Luz 33 28
Moderado 29 24
Sério 25 20

Essa modalidade é mais vantajosa para as pessoas que começaram a trabalhar cedo e contribuíram regularmente.

Aposentadoria de invalidez (benefício permanente de incapacidade)

Se o autismo, especialmente nos casos mais graves, impede totalmente a capacidade de trabalho, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por incapacidade.

Requisitos:

  • Relatório Médico do INSS provando a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Conformidade com o período de carência (12 contribuições mensais), exceto nos casos de doença grave comprovada;
  • Estar como segurado no momento da solicitação.

Como obter o relatório do PCD do autismo?

Autismo, inss, benefícios, autista (1)
Imagem; Caleb Woods/Unsplash

O primeiro passo para acessar qualquer benefício é reunir documentação médica que prova o diagnóstico de TEA. Para os INSs, é necessário apresentar:

  • Relatório Médico emitido por um profissional especializado (neurologista, psiquiatra ou psicólogo);
  • CID (classificação internacional de doenças);
  • Relatórios detalhados com histórico do paciente, terapias realizadas e avaliações clínicas.

Além disso, o INSS realiza um Avaliação biopsicossocialFeito por uma equipe multiprofessional, para classificar o grau de incapacidade e verificar a elegibilidade para a aposentadoria como PCD.

E quem nunca contribuiu para o INSS?

Para aqueles que nunca fizeram contribuições do Seguro Social, é possível solicitar o Benefício contínuo (BPC/LOAS).

Requisitos de BPC:

  • Ser uma pessoa com deficiência (inclui autista de qualquer idade);
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Provar residência no Brasil;
  • Registro em Cadúnico (registro único para programas sociais do governo federal).

Importante: O BPC não é a aposentadoria. É um benefício de cuidado e não gera direito ao 13º salário ou pensão da morte.

E se a ordem for negada?

Se o INS negar a aposentadoria ou a solicitação de BPC, o cidadão pode:

  1. Resort administrativamente Dentro do prazo estipulado (30 dias);
  2. Desencadear a justiça federalcom a ajuda de um advogado especializado em direito da seguridade social.

Tendo atualizado documentos médicos e a prova de impedimentos funcionais pode fazer toda a diferença no processo.

Perguntas frequentes

Os autistas podem se aposentar antes dos 60?

Sim, dependendo do grau de TEA e do tempo de contribuição, é possível se aposentar para o tempo de contribuição ainda dentro de 40 ou 50 anos.

O PCD é a vida útil da aposentadoria?

Sim, desde que a condição de incapacidade seja permanente, o benefício é concedido sem um período de rescisão.

O autista precisa passar pela experiência do INSS?

Sim. Mesmo com relatórios médicos privados, o INSS exige sua própria experiência para validar o direito à aposentadoria ou ao BPC.

Conclusão

A aposentadoria para a autista é uma realidade fornecida por lei, embora não exista uma categoria exclusiva para TEA. A Lei nº 12.764/2012 garante que as pessoas com autismo sejam tratadas como pessoas com deficiência, que abre portas para benefícios precoces do Seguro Social e regras diferentes.

Avaliação do grau de incapacidade, consistência nos relatórios médicos e documentação correta são elementos decisivos para o sucesso na solicitação. Aqueles que têm TEA ou vivem com alguém diagnosticado com o distúrbio devem buscar orientação especializada e conhecer todos os direitos garantidos.

O sistema de seguridade social brasileiro ainda possui obstáculos, mas as informações corretas são o primeiro passo para garantir justiça e dignidade a todos os cidadãos – incluindo aqueles que vivem no espectro autista.

Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda para inserir o benefício, procure um advogado de seguridade social ou defensor público. Existem direitos a serem exercidos.

Imagem: Freepik



Fonte Seu Crédito Digital

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