Sexta-feira Santa e Tiradentes: vai trabalhar no feriado? Conheça os seus direitos




Remuneração dupla ou autorização compensatória são alguns dos direitos previstos na legislação trabalhista. Os advogados trabalhistas esclarecem as principais dúvidas sobre o assunto. É feriado de sexta -feira santa? Descubra o que a lei diz que, se você perder o trabalho com a chegada da Santa Friday, nesta sexta-feira (18) e o dia de Tiradente, na próxima segunda-feira (21), muitos trabalhadores estão se preparando para o tão esperado “feriado” prolongado. Enquanto alguns aproveitarão o resto, outros terão que continuar trabalhando, pois a legislação trabalhista autoriza a operação de atividades em setores classificados como essenciais. Se você é um desses trabalhadores, é importante conhecer seus direitos. G1 conversou com advogados de direito do trabalho para ajudá -lo a entender mais sobre isso. Abaixo, você descobrirá: meu chefe pode me forçar a trabalhar durante o feriado? Como funciona no domingo de Páscoa? Tenho o direito de perder um dia? O que acontece se eu sentir falta do trabalho? As regras são diferentes para funcionários fixos e temporários? Como funciona no caso do trabalhador intermitente? Páscoa de produção de ovos/TV Gazeta 1. Meu chefe pode me forçar a trabalhar durante o feriado? Depende. De acordo com o calendário oficial do governo, a Santa Friday e o Dia dos Tiradentes são feriados nacionais. No entanto, alguns serviços continuam a trabalhar normalmente. Embora o artigo 70 do CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, atividades de segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado, quando houver um contrato de trabalho coletivo, um contrato previsto entre empregadores e sindicatos. Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem o direito de dobrar o pagamento do dia ou uma folga compensatória. 2. Como funciona no domingo de Páscoa? O domingo de Páscoa, no dia 20, não é um feriado nacional. Nesse caso, estados e municípios podem decidir se o dia será um feriado ou ponto opcional. Se eles não decidirem, as regras gerais de trabalho aos domingos se aplicam. A dupla folga ou pagamento depende de como isso é descrito em contratos individuais ou no setor em que o funcionário trabalha. Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas dessa categoria que regulam as escalas de trabalho das empresas. Se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e o CLT garantem que esse serviço seja pago pelo menos 50% a mais da hora normal. 3. Tenho o direito de perder algum dia? Se o funcionário for convocado para trabalhar e precisar ser perdido, a ausência deve ser justificada com provas válidas que explicam por que o funcionário não pode executar as atividades. Caso contrário, o funcionário pode ser penalizado com aviso, suspensão e até demissão por justa causa. Descubra quais são as férias de abril de 2025 4. O que acontece se eu sentir falta do trabalho? Se o funcionário for fundido para trabalhar de férias, ele deve comparecer. Se ele estiver surpreso ao aproveitar o “feriado” na praia, por exemplo, podem ser aplicadas sanções como desconto de remuneração, avisos e demissão por justa causa. 5. As regras são diferentes para funcionários fixos e temporários? Para contratos com um contrato formal, as regras para funcionários fixos e temporários são iguais, pois ambos têm seus direitos garantidos pela lei trabalhista em relação ao horário de trabalho, horas extras e folgas. Os funcionários temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por um período fixo, e essa análise deve ser feita caso a caso. 6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente? Para o trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível na qual o empregador o chama, conforme necessário, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas. Se o funcionário for convocado para trabalhar em férias, ele também tem direito ao correspondente adicional, de acordo com a legislação atual. Em muitos casos, a legislação prevê um 100%adicional, resultando no pagamento duplo do dia funcionado. A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência e o funcionário tem até 24 horas para aceitar ou recusar a chamada. Veja o calendário de férias de 2025



Fonte g1

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