A garantia tradicional de um ano oferecida por telefones celulares, cadernos e tablets pode ter os dias numerados no Brasil. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4350/2024, que propõe mudanças significativas nas regras de garantir esses dispositivos eletrônicos. Se aprovado, o texto classificará esses itens como “produtos eletrônicos essenciais”.
Atualmente, o Código de Proteção ao Consumidor (CDC) garante 90 dias de cobertura obrigatória para defeitos de fabricação. O restante da garantia – geralmente 1 ano – é contratual, ou seja, voluntariamente oferecido pelas marcas. A proposta deseja fazer dois anos de garantia um requisito legal, o que representaria um marco para os direitos do consumidor brasileiro.
O que o projeto de lei 4350/24 propõe

A proposta legislativa, de autoria do deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), afirma que telefones celulares, cadernos e tablets serão considerados produtos eletrônicos essenciais para a vida diária dos brasileiros. Com essa classificação, esses dispositivos teriam uma garantia legal mínima de 2 anos, independentemente das garantias extras oferecidas pelos fabricantes.
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Direitos garantidos ao consumidor
Entre os direitos que o projeto busca garantir neste novo período de 2 anos está:
- Troca do produto em caso de defeito de fabricação ou dependência oculta;
- Reparo livre de peças e componentes danificados;
- Serviço de assistência técnica autorizada sem coleta adicional durante todo o período de garantia.
Impacto direto no mercado de tecnologia e consumidor
Se aprovado, a nova legislação pode causar uma reviravolta na maneira como as empresas lidam com o suporte técnico e após as vendas no Brasil.
Com o requisito de dois anos por lei, os fabricantes precisarão reavaliar contratos de garantia, políticas de apoio e até a durabilidade de seus produtos.
Maior responsabilidade dos fabricantes
Além de expandir a garantia, o projeto também fornece multas pesadas para empresas que não cumprem os novos requisitos legais. As punições podem variar de US $ 10.000 a US $ 1 milhão, dependendo da gravidade e recorrência do não conformidade.
Sustentabilidade e meio ambiente também são projetos do projeto
Outro argumento apresentado pelo projeto de lei é a preocupação ambiental. Com uma garantia prolongada, espera-se que menos dispositivos sejam descartados mais cedo, o que pode contribuir para a redução de resíduos eletrônicos no país-um dos principais desafios ambientais da era digital.
Hoje, muitos consumidores acabam optando por comprar um novo dispositivo em vez de consertar o antigo devido ao alto custo de reparo fora do período de garantia. Com dois anos de cobertura obrigatória, espera -se que mais pessoas busquem assistência técnica em vez de descartar o produto.
Como funciona a garantia hoje?
Tipo de garantia | O que é | Duração | Obrigatório por lei? | Quem oferece |
---|---|---|---|---|
Garantia legal | Previsto no código de proteção do consumidor. Cobre defeitos de fabricação. | 90 dias (produtos duráveis) | Sim | Direito – obrigatório para todos os fornecedores |
Garantia contratual | Ofimado voluntariamente pelo fabricante, cobre defeitos e manutenção. | Normalmente 1 ano | Não | Fabricante |
Garantia estendida | Cobertura adicional com custo, contratado separadamente. | Variável (1 a 2 anos ou mais) | Não | Seguradoras ou varejistas |
Como desencadear a garantia da eletrônica

Com ou sem nova lei, é essencial para o consumidor saber como identificar defeitos em seus dispositivos eletrônicos. Veja as principais etapas:
- Identifique o defeito e colete evidências – Fotos, vídeos e relatórios de diagnóstico ajudam;
- Pesquise o fabricante ou assistência técnica autorizada;
- Registrar uma reclamação nas agências de proteção ao consumidor, como o Procon, se necessário.
Considerações finais
A expansão da garantia de telefones celulares, cadernos e tablets por dois anos pode representar um grande avanço na proteção do consumidor no Brasil. Além de fornecer mais segurança na compra de produtos essenciais para a vida moderna, a medida pode ter impactos positivos no meio ambiente, incentivando o reparo e reduzindo o descarte inicial de eletrônicos.
Embora ainda esteja na fase de análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4350/24 já gera debates importantes sobre a responsabilidade das marcas, o papel do Estado na regulamentação do mercado e os direitos dos consumidores em uma sociedade cada vez mais conectada.